REGULAMENTO INTERNO
UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS





Capítulo I – DA OFERTA DOS BENEFÍCIOS


Cláusula 1ª: O presente benefício é será ofertado pela CLUBEMED, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Inconfidência, 478 – Sala 201, Centro de Betim, inscrita no CNPJ sob o número 51.614.976/0001-95, doravante denominada "Clubemed", por meio de convênio com a Prevenir Assistencial, aos titulares dos planos listados no presente regulamento.


Capítulo II – DO BENEFÍCIO 


Cláusula 2ª: O objeto do benefício consiste na venda de medicamentos genéricos a preço de custo ou com descontos repassados exclusivamente para os titulares dos da Prevenir.


Parágrafo único: a PREVENIR ASSITENCIAL LTDA, não se responsabiliza pela compra feita pelos seus beneficiários, bem como não se responsabiliza pela compra de medicamento feita com receita, e seus efeitos colaterais. 


Capítulo III – DO PLANOS PARTICIPANTES


Cláusula 3ª: Os planos da PREVENIR ASSISTENCIAL LTDA, que são beneficiários do referido convenio feito com a “Clubemed”, são


ESSENCIAL - PLUS


ESSENCIAL - PREMIUM


ESSENCIAL - VIP


PLANO DIAMANTE


PLANO DIAMANTE - 2


PLANO DIAMANTE - 3


PLANO DIAMANTE - 3 CB


PLANO DIAMANTE CB


PLANO FIDELIDADE 2023


PLANO LDIAMANTE - 1


PLANO PREVENIR FLEX


PLANO PREVENIR FLEX - ACIMA DE 65 ANOS


PLANO PREVENIR PLENO


PLANO PREVENIR PLENO - ACIMA DE 65 ANOS


PLANO PREVENIR PLENO 2023


PLANO PREVENIR PLENO FLEX


PREVENIR FUNCIONÁRIOS PLENO


Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos os demais planos não mencionados na Cláusula 3ª.


Parágrafo Segundo: Os Titulares dos planos funerários da PREVENIR ASSISTENCIAL LTDA, devem manter a mensalidade em dia para ter direito ao benefício, sendo que o atraso ou não pagamento da mensalidade, excluirá o beneficiário automaticamente do rol de planos participantes.


CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS


Cláusula 4ª: Para a aquisição dos medicamentos será necessário realizar contato por meio do WhatsApp da Clubemed para realizar a compra ou informação de endereço de farmácias parceiras ou qualquer outra forma de comunicação que a Clubemed venha a ofertar para os beneficiários. 

Cláusula 5ª: O pagamento dos medicamentos será efetuado diretamente para a Clubemed, pelos meios exigidos pela empresa, ficando a PREVENIR ASSISTENCIAL LTDA isenta de qualquer responsabilidade com o pagamento.


CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES E DAS LIMITAÇÕES


Cláusula 6ª: A PREVENIR ASSISTENCIAL LTDA não atua no ramo farmacêutico, bem como não comercializada nenhum tipo de remédio, sendo que o referido convênio é uma parceria que integra os benefícios destinados aos clientes dos planos mencionados neste regulamento.


Cláusula 7ª: Os produtos farmacêuticos comercializados e fornecidos pela Clubemed são exclusivamente da linha humana.


Cláusula 8ª: Os valores praticados são de responsabilidade da Clubemed e podem sofrer alterações diárias, semanais e mensais, devendo o beneficiário estar atento aos preços. 


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS


Cláusula 9ª: A venda com desconto é válida exclusivamente para medicamentos genéricos.


CAPÍTULO VII - VIGÊNCIA E RESCISÃO


Cláusula 10ª: Este regulamento entra em vigor na data de assinatura da PREVENIR ASSISTENCIAL LTDA com a Clubemed e permanece em vigor enquanto os contratos dos clientes titulares estiverem ativos e adimplentes.


Cláusula 11ª: Em caso de rescisão do contrato entre a Prevenir e a Clubemed, este regulamento será automaticamente rescindido, não gerando obrigações entre as partes após a data de rescisão.